Mercados de Capitais - Paper de Economia e Finanças

Artur Gonçalves, 2005
FDE Gestão e Analise Financeira


Este documento oferece Informação sobre:

- Conceitos básicos referentes a mercados financeiros
- As formas de classificação dos mercados financeiros
- Forma de organização dos mercados financeiros em Portugal
- As principais entidades intervenientes nos mercados
- Os diferentes valores mobiliários existentes em Bolsa
- O processo de formação de preços em Bolsa
- O que é uma OPV, uma OPA, um Split e um aumento de capital
- Os principais índices bolsistas nacionais e internacionais


Conteúdos e Destaques
- Mercados Financeiros
- Classificação dos Mercados Financeiros
- Segmentação das Bolsas de Valores em Portugal
- Tipos de Entidades intervenientes
- Tipos de Valores Mobiliários
- Operações de Bolsa
- Formação e negociação de preços em Bolsa
- Ofertas Públicas de Venda (OPV)
- Ofertas Públicas de Aquisição (OPA)
- Splits
- Aumentos de capital
- Índices bolsistas
- Índices portugueses e espanhóis

1. Introdução aos Mercados
Um sistema económico básico pode ser representado por um fluxo circular fechado, composto por Famílias , por um lado, e Empresas por outro. Estes dois agentes económicos trocam entre si trabalho, dinheiro e bens e serviços. Este sistema simples é conhecido como um sistema real ou economia real. Neste sistema, as Famílias oferecem os seus recursos (trabalho) às Empresas, das quais recebem uma contrapartida monetária (salário), que, por sua vez, é utilizada para compra de produtos (bens e serviços) às próprias Empresas.
Na economia real, existem assim agentes económicos excedentários , cuja poupança é positiva e excede as suas necessidades de investimento e agentes económicos deficitários , cuja poupança é negativa ou insuficiente para cobrir os investimentos que pretendem realizar. As Famílias são responsáveis por cerca de dois terços da poupança total da economia. As Empresas são agentes deficitários , essencialmente porque as necessidades de crescimento e forte concorrência, sobretudo no âmbito da globalização dos mercados, são cada vez mais exigentes no que respeita ao volume de capitais envolvidos nos negócios.
Naturalmente, são os agentes excedentários que vão suprir as necessidades de financiamento dos agentes deficitários, por meio de transferências operadas através do Sistema Financeiro . Estas são efectuadas pelas instituições financeiras que têm como função primordial, a intermediação de serviços entre os diferentes agentes económicos (aforradores e investidores). Nessa função, é primordial criar todas as condições para que os aforradores encontrem no mercado financeiro as diversas formas de investimento que mais os satisfaçam.
Pretende-se que o mercado financeiro seja um mercado global e organizado, com total clareza, transparência e segurança. Para a globalização total, contribuem a desregulamentação dos mercados nacionais, a liberalização do movimento de capitais, as tecnologias de informação e a existência de especuladores e arbitragistas que garantem o rápido ajustamento e equilíbrio de discrepâncias temporais, geográficas e qualitativas.


2. Segmentação do Sistema Financeiro
A lógica de segmentação do sistema financeiro pode variar consoante o critério adoptado na sua análise, existindo dois critérios principais que sustentam a classificação dos mercados financeiros de forma genérica:

Critério baseado nas instituições que compõem o sistema financeiro.

O sector financeiro pode definir-se como sendo criador de moeda, por um lado, e/ou intermediário entre a poupança e o investimento, por outro, enquanto que o sector não financeiro integra os aforradores e os utilizadores de crédito.
O mercado monetário está limitado apenas às instituições de crédito que criam moeda ou meios de pagamento, uma vez que estas podem receber depósitos e gerar massa monetária através do multiplicador do crédito. Este efeito dá-se porque do valor dos depósitos recebidos, os bancos vão emprestar uma parte, sendo o remanescente aplicado em reservas necessárias para garantir ao banco o cumprimento das suas responsabilidades para com os depositantes. Quando o banco empresta dinheiro, este volta a entrar em circulação, que depois de usado é depositado pelas pessoas que o receberam. Este processo cria moeda e torna-se assim um círculo vicioso.
O mercado financeiro não monetário é constituído pelas empresas financeiras que, não recebendo depósitos, concedem financiamentos com base nos seus fundos próprios e nos recursos obtidos de empréstimos. Deste modo, a capacidade de criar moeda é um dos factores de distinção entre os sectores monetário e não-monetário.


Critério baseado nas operações e respectivos mercados
Os mercados financeiros de curto prazo tomam o nome de Mercados Monetários e os mercados financeiros de médio e longo prazo denominam-se de Mercados de Capitais ou de Títulos . Os primeiros, como já referido, têm a função primordial de regular a oferta e a procura de fundos entre as instituições financeiras, possibilitando uma melhor gestão das tesourarias respectivas.
O Mercado de Capitais ou de Títulos trabalha sobretudo com instrumentos de médio e longo prazo, envolvendo acções, obrigações, títulos de participação, títulos do tesouro, etc., sendo identificado como um mercado de valores mobiliários.

3. Segmentação do Mercado Accionista
Mercado Primário
Conjunto dos mercados de valores mobiliários, nos quais as entidades procedem à emissão e posterior colocação de valores mobiliários (ex: acções) junto dos investidores. Depois de emitidas em Mercado Primário, as acções podem ser transaccionadas entre os investidores no Mercado Secundário. Os aumentos de capital são as operações mais correntes no mercado primário accionista, a par das Ofertas Públicas de subscrição que visam a dispersão de Capital Social em Bolsa.
Mercado Secundário
Todos os mercados onde é possível transaccionar acções previamente emitidas no mercado primário. As principais funções dos mercados secundários são proporcionar a mobilidade e liquidez dos activos financeiros, bem como a fixação de preços de mercado para esses activos.
O mercado secundário accionista em Portugal está segmentado em:
Mercado de Balcão "Over-the-Counter" - Mercado não organizado em que o comprador e o vendedor são livres de fixar o preço sem qualquer intervenção do mercado
Bolsas de Valores - Mercados organizados onde os títulos, transacções e formação de preços respeitam regras pré-estabelecidas. No caso particular da Bolsa de Valores de Lisboa e Porto, as acções admitidas à cotação encontram-se segmentadas em três mercados distintos, de acordo com os seguintes critérios:
Mercado de Cotações Oficiais - Segmento principal do Mercado da BVLP. As empresas cotadas neste mercado devem preencher os seguintes requisitos: a empresa tem de ter cerca de 25% do seu capital ou pelo menos mais de 500,000 acções dispersas por accionistas minoritários, e, no mínimo, três anos de actividade, dois dos quais com Resultado Líquido positivo.
Segundo Mercado - Pode-se considerar a segunda divisão do Mercado a contado da BVLP. Os requisitos de acesso a este mercado são menos exigentes do que o Mercado de Cotações Oficiais, destacando-se como principal diferença a percentagem do capital disperso que apenas tem de ser superior a 10%.
Mercado sem Cotações - Mercado que inclui as acções que são transaccionadas em Bolsa, mas que não preenchem os requisitos necessários para inclusão no Mercado de Cotações Oficiais ou no Segundo Mercado.
Novo Mercado - Destina-se às empresas que apresentem projectos em desenvolvimento e que necessitem de financiamento para os mesmos através dos mercados bolsistas. Sendo reconhecido que a insuficiência de capitais próprios é um importante obstáculo ao crescimento das empresas, o Novo Mercado pode constituir assim uma solução ideal para que essas empresas consigam angariar fundos nas melhores condições.
Os principais critérios de admissão a este mercado são:
Capital próprio mínimo de 1.5 milhões de euros, já incluindo o aumento de capital
Oferta de um mínimo de 20% do capital social
Mínimo de 100.000 acções ou uma capitalização bolsista prevísivel mínima de 2.5 milhões de euros.


3. Entidades presentes no mercado
3.1. Organismos de Supervisão
A defesa da solvabilidade das instituições justifica-se pela necessidade de proteger as poupanças, sobretudo dos particulares e das famílias e, por outro lado, para prevenir os chamados riscos sistémicos que podem pôr em causa o bom funcionamento do sistema financeiro, do sistema de pagamentos e o regular desenvolvimento das transacções da economia.
A Supervisão deve permitir aos operadores um campo de acção abrangente, para que possam oferecer, a todo o momento, uma resposta eficaz aos desafios e às necessidades que o mercado lhes coloca, assegurando, no entanto, que toda e qualquer infracção será punida.
A Supervisão do sistema financeiro português está atribuída a três entidades distintas, conforme a área de actividade desempenhada:
Banco de Portugal - A gestão do Banco de Portugal efectua-se num contexto de grande autonomia do poder político, facto que se tem traduzido em maiores responsabilidades no domínio da prestação de contas e transparência. A sua organização é dirigida pelo Governador e pelo Conselho de Administração
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) - Entidade a quem compete a supervisão, fiscalização e regulação do mercado de valores mobiliários português. Compete-lhe, nomeadamente, o controlo das actividades de empresas emitentes, a garantia de cumprimento das normas de divulgação de informação para o mercado e a fiscalização da negociação nos mercados, por forma a identificar situações de informação privilegiada ou de manipulação de mercado
Instituto de Seguros de Portugal (ISP) - O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) é a instituição oficial portuguesa que controla e supervisiona a actividade seguradora e resseguradora, os fundos de pensões e a actividade de mediação de seguros. Juridicamente, o ISP é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira.
3.2. Outras entidades institucionais
Bolsa de Valores de Lisboa e Porto (BVLP) - É a Bolsa de Valores portuguesa para o mercado à vista (onde se inclui o mercado accionista) e para o mercado de derivados. É responsável pela gestão do sistema de negociação e por garantir as regras de bom funcionamento do mercado bolsista. A BVLP é uma sociedade anónima cuja constituição e actividade é regulada pelo Dec.-Lei nº 394/99, sendo-lhe aplicável o Código de Valores Mobiliários (CVM) e o Código das Sociedades Comerciais (CSC).
Interbolsa - Associacão civil sem fins lucrativos que assegura a prestação dos serviços operacionais de negociação, compensação e liquidação das transacções de valores mobiliários. Os Brokers , Dealers e outros intermediários financeiros são filiados na Interbolsa, tornando-se a mesma indispensável para a operacionalidade do mercado.
3.3. Intermediários Financeiros autorizados
Sociedades Corretoras (" Brokers ") e Sociedades Financeiras de Corretagem (" Dealers ") - As sociedades corretoras não estão autorizadas a ter carteira própria de acções, estando restringidas à actividade de execução de ordens de bolsa por conta de clientes. As Sociedades Financeiras de Corretagem (SFC) podem não só executar ordens de bolsa para os seus clientes, como também deter uma carteira própria de acções. Estão ainda autorizadas a realizar operações de compra e venda de títulos por conta própria, com o objectivo de manutenção e desenvolvimento de um mercado contínuo irregular e de uma adequada formação dos preços; criação e administração de FIM e FII; colocação no âmbito do mercado primário de valores emitidos por qualquer entidade. Para além dos serviços acima referidos, as sociedades corretoras e financeiras de corretagem podem ainda prestar serviços nas áreas de guarda de títulos e assessoria financeira.
Bancos - Prestam serviços de guarda de títulos e transmissão de ordens de bolsa a sociedades corretoras e financeiras de corretagem. São igualmente o principal canal de distribuição dos fundos de investimento de acções ou fundos de pensões (PPA´s e PPR´s).
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliários - Sociedades especializadas na gestão de fundos de mobiliários onde estão incluídos os fundos de acções. Estas sociedades cobram pelos seus serviços comissões de subscrição, de resgate e de gestão.
Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões - Sociedades especializadas na gestão de fundos de pensões que se distinguem dos fundos mobiliários pelo seu perfil de investimento de longo prazo.
Sociedades Gestoras de Patrimónios - Sociedades especializadas na gestão personalizada de carteiras de investidores particulares com elevado património, um segmento de clientes bastante vocacionado para investimentos no mercado accionista.


4. Ordenamento do Sistema Financeiro português
A generalidade dos sistemas financeiros caracterizavam-se, historicamente, por um sector bancário nacionalizado e fortemente regulamentado, tendo estes passado progressivamente por um processo de transformação, cada vez mais rápido, como consequência do aumento da concorrência e das transformações estruturais das actividades financeiras.
Outros factores têm contribuído fortemente para este processo de transformação, nomeadamente:
liberalização das taxas de juro e de operações cambiais simplificação da sua regulamentação
diversificação dos instrumentos financeiros oferecidos aos aforradores (títulos do tesouro, mercado de capitais) desenvolvimento da informática e das telecomunicações internacionalização do sistema financeiro, através de aplicações no exterior, bem como pela entrada de fundos externos internacionalização e constituição de conglomerados financeiros privatização de instituições financeiras.
Em Portugal, a estrutura e filosofia do sistema financeiro está definida no Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro de 1992, que divide as instituições que desenvolvem actividades no âmbito do sistema financeiro português em três grandes grupos:
Instituições de Crédito,Sociedades Financeiras,Companhias de Seguros, Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões e Casas de Penhores .
Instituições de crédito são sociedades cuja actividade principal consiste em receber do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis, para depois serem aplicados por conta própria na concessão de crédito e outras aplicações.

A sua actividade pode resumir-se às seguintes operações: receber depósitos ou outros fundos reembolsáveis operações de crédito, incluindo concessão de garantias, locação financeira e factoring operações de pagamentos emissão e gestão de meios de pagamento (cartões de crédito, cheques de viagem e cartas de crédito) transacções, por conta própria ou de clientes, sobre instrumentos do mercado monetário e cambial instrumentos financeiros a prazo e opções, operações sobre divisas, taxas de juro e valores mobiliários participação em emissões e colocações de valores mobiliários e prestação de serviços relacionados actuação nos mercados interbancários consultoria, guarda, administração e gestão de carteiras de valores mobiliários
gestão e consultaria em gestão de outros patrimónios consultaria das empresas no âmbito de estrutura do capital e de estratégia empresarial e consultaria e serviços na área de fusão e compra de empresas operações sobre pedras e metais preciosos tomada de participações no capital de sociedades comercialização de contratos de seguro prestação de informações comerciais aluguer de cofres e guarda de valores outras operações análogas e que não sejam proibidas pela lei.

Sociedades financeiras são empresas que não se enquadram na definição de Instituições de Crédito e cuja actividade principal consiste em exercer uma ou mais das actividades referidas nas alíneas b) a i) do nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 298/92 para as instituições de crédito, excepto locação financeira e factoring .

Existem diversos tipos de sociedades financeiras:
Sociedades financeiras de corretagem
Sociedades corretoras
Sociedades mediadoras dos mercados monetários ou de câmbios
Sociedades gestoras de fundos de investimento
Sociedades emitentes ou gestoras de cartões de crédito
Sociedades gestoras de patrimónios
Sociedades de desenvolvimento regional
Sociedades de capital de risco
Sociedades de garantia mútua
Sociedades administradoras de compras em grupo
Agências de câmbio
As seguradoras e as sociedades gestoras de fundos de pensões, embora integrem o sistema financeiro, não são enquadráveis no âmbito das sociedades financeiras aqui mencionadas.


5. Tipos de Valores mobiliários
Acções
Valores mobiliários que representam fracções do capital social das sociedades anónimas e que podem estar repartidas por um pequeno número de pessoas (ex: grupo económico ou membros de uma família) ou disseminadas por um conjunto alargado de pessoas (público em geral). É o que acontece quando as acções se encontram cotadas numa Bolsa de Valores. Cada uma das acções do capital social de uma sociedade anónima confere ao seu titular, a qualidade de accionista, proporcionando-lhe um conjunto de direitos.
Obrigações
Representam fracções idênticas de um empréstimo contraído por uma entidade como o Estado, uma empresa pública ou privada. Ao adquirir uma obrigação, o investidor está, de facto, a emprestar dinheiro a uma destas entidades, tornando-se seu credor. A aquisição de obrigações dá, em regra, ao obrigacionista, os seguintes direitos:
direito ao reembolso do capital investido no prazo fixado no momento da emissão da obrigação
direito a receber um rendimento na forma de juro periódico
direito a ter acesso à informação relativa à entidade emitente
direito a participar e deliberar na Assembleia de Obrigacionistas
Títulos de Participação
Os títulos de participação encontram-se numa posição intermédia entre as acções e as obrigações. Representam partes iguais de empréstimos contraídos por empresas públicas ou pertencentes ao Estado, com características de acções e de obrigações, e proporcionam aos seus titulares uma remuneração anual composta por duas partes: uma parte fixa e uma parte variável.
Por um lado, permitem à entidade emitente (empresas públicas ou sociedades anónimas detidas maioritariamente pelo Estado) dispôr dos recursos financeiros de que necessita e, por outro, permitem ao investidor usufruir do recebimento de uma renda do tipo "perpétua". A emissão destes valores mobiliários depende de autorização do Ministro da Economia e das Finanças e podem ser admitidos à negociação em Bolsas de Valores.
Warrants
Normalmente, as emissões de obrigações convertíveis dão direito a subscrever acções numa data futura a um preço previamente estabelecido (preço de exercício). Ao exercer este direito (o Warrant ), o obrigacionista adquire também o direito de ser accionista da empresa emitente, o que alarga o seu papel inicial face a esta empresa, passando a ser accionista e credor da mesma (obrigacionista). Este tipo de obrigações permite assim aos seus detentores a negociação em separado dos dois sub-produtos: a obrigação em si e o Warrant associado. Os detentores de Warrants não podem votar nas Assembleias Gerais e não têm direito a receber dividendos, sendo os juros das obrigações o seu único rendimento efectivo.
Os Warrants emitidos nas condições acima descritas designam-se de Warrants destacados, por oposição aos Warrants autónomos, que são emitidos de forma isolada e negociados em Bolsa nessa condição.
Fundos de Investimento
Fundos de investimentos são, na prática, conjuntos de valores pertencentes a um universo alargado de pessoas, singulares ou colectivas, em que cada uma delas é detentora de uma quota-parte desse conjunto de valores designado de Unidade de Participação. A administração destes Fundos (ou carteiras de valores) é exercida por uma entidade ou sociedade gestora e, os valores que compõem os Fundos são confiados a um ou mais Depositários, que por norma são Bancos.


6. Funcionamento do Mercado de Bolsa
As Bolsas de Valores são instituições criadas para providenciar liquidez à transacção de valores mobiliários, com base em preços formados pelo equilíbrio entre ordens de compra e de venda. Ao centralizar estas ordens, as Bolsas fomentam a concorrência entre os intervenientes que estejam do mesmo lado do mercado, a realização de negócios impessoais e a rápida disseminação da informação sobre as empresas. Os preços a que se realizam as transacções são, por isso, determinadas de forma mais rápida e mais objectiva.
6.1. Sistemas de Negociação
Existem basicamente dois sistemas de negociação em bolsa:
De viva-voz - As ordens são transmitidas verbalmente entre os operadores presentes fisicamente no " floor " da Bolsa.
Automático - As ordens são executadas pelos operadores através de um sistema informático próprio (sistema LIST no caso da BVLP). Actualmente, em Portugal o sistema de viva-voz existe apenas como uma solução de recurso em caso de inoperacionalidade prolongada do sistema informático LIST.
6.2. Formação de Preços
Os processos mais indicados para a formação de preços em bolsa variam consoante a liquidez dos títulos e a volatilidade dos preços. Assim, quanto a processos de formação de preços podemos distinguir:
Formação de Preços por Chamada " fixing " - Os títulos só podem ser transaccionados em determinados momentos da sessão de bolsa previamente definidos, onde se juntam todas as ordens de compra e venda disponíveis no mercado e se fixa um preço de transacção. Formação de Preços em Contínuo - A qualquer momento, os operadores podem lançar ordens de compra e venda para o mercado, podendo estas gerar ou não transacções imediatas. Normalmente se o mercado é muito líquido, existirá sempre um diferencial muito reduzido entre o preço da melhor oferta de venda e o preço da melhor oferta de compra. Formação de Preços por Encontro - A transacção é efectuada desde que hajam ofertas de compra e de venda que tornem possível esse negócio. Formação de Preços de Leilão - Existe um período de tempo durante o qual os corretores podem introduzir e retirar ordens de compra ou venda que vão alterando o preço de equilíbrio entre procura e oferta. Estas alterações vão sendo acompanhadas pelos operadores. O preço de transacção será o preço que no final do período pré-estabelecido para alteração de ordens, maximize a quantidade transaccionada.
Actualmente, todas as acções cotadas no mercado oficial da BVL são transaccionadas em sistema de formação de preços em contínuo, assim como algumas das empresas cotadas no segundo mercado. No entanto, o primeiro preço do dia é formado por chamada, fixado no final do período de pré-abertura (entre as 9.00h e as 9.30h). No caso da maioria das acções cotadas no segundo mercado e das acções transaccionáveis no mercado sem cotações, os preços são sempre formados por chamada em três momentos do dia.
6.3. Tipos de Ordens
Os investidores em bolsa podem introduzir as suas ordens de acordo com várias tipologias:
Em termos de preço - as ordens a um determinado preço (ordens de preço limitado), ou ordens para serem executadas ao melhor preço possível no mercado naquele momento (ordens ao melhor), são os dois tipos de ordens mais comuns.
Em termos de prazo de validade - as ordens podem ser válidas para a sessão em que são colocadas, até ao final do mês, ou até n dias (com um máximo de 45 dias corridos).
Em termos de quantidades - as ordens podem ser normais (caso em que a quantidade pretendida é colocada no sistema); aparentes (caso em que apenas uma determinada fracção da ordem é visível no sistema); tudo ou nada (a ordem só é realizada se toda a quantidade pretendida for satisfeita) ou com mínimos (a ordem só é realizada se uma quantidade mínima for satisfeita).
6.4. Sistema de Liquidação
Em Portugal a liquidação financeira inerente à compra e venda é feita três dias úteis após a execução da operação em bolsa, o mesmo acontecendo para a respectiva liquidação física. A Central de Valores Mobiliários é a divisão da Interbolsa que tem por funções a gestão deste sistema.
6.5. O Sistema LIST
O LIST ( Lisbon Trading ) é o sistema de negociação da Bolsa de Valores de Lisboa e Porto e consiste numa ferramenta informática preparada para satisfazer as crescentes exigências de continuidade, segurança, rapidez e liquidez na transacção de valores mobiliários. Refira-se que, para além do LIST, também se baseiam no sistema francês, os sistemas de negociação de outras importantes praças financeiras como Bruxelas, Toronto, São Paulo e Chicago.
7. Alguns tipos de Operações especiais
7.1. Ofertas Públicas de Venda (OPV)
Operação em que os accionistas maioritários de uma empresa (seja esta cotada ou não cotada) anunciam publicamente a sua intenção de vender uma parte ou a totalidade da sua participação a outros investidores, assegurando a dispersão dessa participação em Bolsa.
7.2. Ofertas Públicas de Aquisição (OPA)
Operação financeira realizada por uma sociedade, com o objectivo de controlar uma outra. Ocorre quando uma empresa (comprador ou ofertante) anuncia publicamente a sua intenção em adquirir parte das acções de outra sociedade a um preço fixado por si, que é normalmente superior à cotação da empresa visada no momento da oferta. A decisão final de venda cabe sempre aos accionistas da empresa alvo da OPA. O objectivo essencial das OPA´s é a defesa dos interesses dos accionistas minoritários em situações em que se verificam mudanças significativas na estrutura accionista de uma empresa cotada.
7.3. Splits
Consiste na redução do valor nominal das acções de uma empresa. A divisão é feita por via informática na Central de Valores Mobiliários, sendo o seu resultado transmitido ao intermediário financeiro responsável por essa conta de titularidade. Na prática, a cotação da empresa irá reflectir um ajustamento teórico ( split ) para adaptação a esta nova realidade, assistindo-se também ao correspondente aumento do número total de acções emitidas. O valor da empresa continuará a ser exactamente o mesmo, passando a estar, no entanto, dividido por um número maior de acções.
7.4. Aumentos de Capital
Um aumento de capital consiste na emissão de novas acções por parte de uma empresa cotada, com o objectivo de obter financiamento adicional para os seus projectos. São as operações mais correntes a nível do mercado primário accionista, dando origem a um aumento do número de acções emitidas pela empresa.
Regra geral, os aumentos de capital realizam-se a um preço inferior ao preço de mercado, com o objectivo de trazer benefícios aos accionistas actuais, incentivando-os assim a subscrever os novos títulos que resultem desse aumento de capital.
Existem 4 tipos de aumentos de capital possíveis:
- Por Incorporação de Reservas
- Por Subscrição de novas acções (reserva de preferência)
- Combinação dos dois modelos acima
- Obrigações convertíveis
7.5. Pagamento de Dividendos
Em Portugal, o pagamento de dividendos ocorre em geral anualmente e durante o mês de Abril e Maio. Podem, no entanto, ocorrer pagamentos de dividendos extraordinários em qualquer altura do ano. A deliberação sobre a sua distribuição é tomada em Assembleia Geral, até 3 a 5 meses depois de encerrado cada exercício. Uma vez deliberada essa distribuição, o seu vencimento ocorre 30 dias decorridos sobre a data da deliberação (para acções admitidas à negociação em mercado regulamentado).